Como doar sem que doa no bolso?
Por lei, uma pessoa física pode destinar 6% do imposto devido para uma ONG da sua escolha; uma empresa pode destinar 1%.
A doação precisa ser feita ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
CNPJ: 13.646.005/0001-38
Conta: Banco do Brasil, ag. 0158-9, c/c 44.200-3
Depois de depositar, mandar cópia do comprovante para a Fundação do Caminho para que seja providenciado o seu recibo para efeitos de dedução do imposto de renda.
Outra maneira de ajudar:
Se você tem uma empresa, a Lei obriga a empregar deficientes. Caso a sua empresa não tenha como dar atribuições para cegos, estes podem constar na folha de pagamento da sua empresa e prestar serviço na Fundação do Caminho.
Da nossa parte, agradecemos sinceramente a sua colaboração.