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Como doar sem que doa no bolso?

Por lei, uma pessoa física pode destinar 6% do imposto devido para uma ONG da sua escolha; uma empresa pode destinar 1%.

A doação precisa ser feita ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,

CNPJ: 13.646.005/0001-38

Conta: Banco do Brasil, ag. 0158-9, c/c 44.200-3

Depois de depositar, mandar cópia do comprovante para a Fundação do Caminho para que seja providenciado o seu recibo para efeitos de dedução do imposto de renda.

Outra maneira de ajudar:

Se você tem uma empresa, a Lei obriga a empregar deficientes. Caso a sua empresa não tenha como dar atribuições para cegos, estes podem constar na folha de pagamento da sua empresa e prestar serviço na Fundação do Caminho.

Da nossa parte, agradecemos sinceramente a sua colaboração.